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Fui procurada por uma pessoa no escritório que trazia consigo uma intimação para comparecer a uma audiência no fórum de Atibaia—SP em virtude de uma ação de indenização oriunda de uma briga de cachorros movida por uma vizinha.
Um dia, minha cliente se distraiu com o portão de sua casa, seu cachorro saiu correndo para a rua e acabou mordendo um cachorrinho poodle. Felizmente a vizinhança conseguiu separar a tempo os animais. Entretanto, o poodle ficou seriamente machucado, pois o cão vira-latas era bem maior e mais forte que ele.
A proprietária do cachorro poodle o levou ao veterinário e, a partir desse momento, a briga entre as vizinhas se iniciou.
A proprietária do poodle foi até a casa da minha cliente para que esta lhe ressarcisse dos valores despendidos com medicamentos, curativos e veterinário. Contudo, quando a minha cliente lhe pediu os recibos dos gastos, a vizinha se negou a fornecê-los. Ato contínuo, minha cliente se negou a pagar tais despesas sem que esta apresentasse os recibos dos gastos que teve com seu animal.
A vizinha então foi até o Juizado Especial Cível (comumente denominado Pequenas Causas), fez sua reclamação e aproveitou para pedir indenização por danos morais.
No final da história as vizinhas fizeram acordo na audiência e minha cliente, após apresentação dos recibos, pagou todas as despesas que a dona do poodle teve. Esta, por sua vez, renunciou ao pedido de danos morais.
Em tempo: o cachorrinho poodle sarou depois da briga, mas morreu semanas depois, atropelado por um motoqueiro, pois vivia perambulando sozinho pelas ruas do bairro. |

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LEGISLAÇÃO |
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Juliana Garcez |